A editora Panini se defendeu exibindo um contrato pelo qual o São Paulo autorizava a empresa a usar a imagem de seus jogadores.
Assim, a juíza Monica de Cássia Thomaz Perez Reis Lobo, da 1ª Vara Cível de São Paulo, entendeu ser um caso trabalhista. Ou seja, Muller deve cobrar do São Paulo a indenização a que julga ter direito. Por isso ela remeteu o processo para a Justiça do Trabalho.
A decisão foi publicada nesta terça no Diário Oficial de São Paulo, sem o valor exigido por Muller. O blog telefonou para Kalil Rocha Abdala, diretor jurídico do São Paulo, mas ele não atendeu ao celular.
Blog do Perrone

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